A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Amanhã (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
segunda-feira, 20 de junho de 2011
NOTA: OAB repudia decisão de juiz sobre união gay é diz que é um retrocesso moralista
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